Em caso de sinistro automóvel o que fazer?

·         Manter a calma, verificar a existência de feridos e, caso existam, chamar os serviços de emergência médica.

·         Não se esqueça de sinalizar a viatura, quer com a sinalização intermitente (4 piscas), quer com o sinal de pré-sinalização de perigo (triângulo) e vestir o colete refletor. Relembramos que o triângulo deve ser colocado a 30m da retaguarda do veículo, ficando visível a 100m.

·         No local do sinistro e juntamente com o outro condutor, caso estejam de acordo, proceder ao preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA).

man with broken down car

·         Ao preencher a DAAA garanta que a cópia está igualmente a ficar legível;
A ordem dos veículos (A ou B) é indiferente;

·         Devem ser preenchidos os diversos campos (1 -15);

·         São especialmente relevantes para a atribuição da responsabilidade as circunstâncias (campo 12) e esquema do acidente (campo 13);

·         A responsabilidade será definida pelas companhias de seguros envolvidos;

·         Ambos os condutores devem assinar;

·         Cada condutor ficará com uma folha da DAAA, sendo as costas da DAAA preenchidas por cada condutor individualmente.

Atenção: depois da separação das folhas, não deve ser acrescentada ou efetuada alterações na informação da frente da DAAA, onde ambos assinaram.

·         Caso não exista acordo entre os condutores para preenchimento da DAAA, os danos forem significativos, as circunstâncias do acidente não forem claras ou existirem feridos, deve ser solicitada a presença das autoridades policiais;

·         Verificar a existência de testemunhas do sinistro, recolhendo o seu nome e contactos, mencionando o mesmo na DAAA (campo 5) ou junto das autoridades.

·         Hoje em dia o telemóvel é um bem que acompanha a maioria das pessoas, havendo grande probabilidade de ser parte integrante deste equipamento a câmara fotográfica.
Este elemento pode ser uma ajuda fundamental para a resolução do sinistro e atribuição de responsabilidade.
Tire fotografias aos veículos e danos, posição dos mesmos na via, vestígios presentes (destroços) e sinalização existente. Lembre-se que as fotografias devem ser tiradas de ângulos abertos (afastados).

Quando devo participar o sinistro?

A participação do sinistro é uma obrigação do Segurado, independente da responsabilidade, que deve ser efetuada no prazo de 8 dias após o mesmo, ou do seu conhecimento, junto da sua companhia de seguros.

A quem devo participar o Sinistro?

O sinistro deve ser sempre participado junto da sua companhia de Seguros.
Caso possa ser regularizado ao abrigo da Convenção IDS (ver ponto sobre IDS), bastará entregar a sua cópia da DAAA, no seu Segurador.
Se o acidente não puder ser regularizado pela Convenção IDS, deverá igualmente reclamar junto do Segurador do outro interveniente.

O que é a Convenção de Indemnização Direta ao Segurado (IDS) e Convenção Complementar de Indemnização Direta ao Segurado (CIDS)

Esta convenção, assinada pela quase totalidade das Seguradoras com o ramo automóvel em Portugal, visa facilitar e simplificar a regularização da maioria dos acidentes de viação que ocorrem em Portugal:

 

Para que esteja abrangido pela Convenção IDS é necessário que estejam reunidas as seguintes condições:

 

·         O acidente tenha ocorrido em Portugal Continental, nos Açores ou na Madeira.

·         Os veículos se encontrem seguros em duas Seguradoras aderentes e a DAAA se encontre preenchida e assinada por ambos os condutores

·         Não haja mais do que dois veículos envolvidos e desde que haja contacto direto entre ambos (não se aplica aos casos de choque em cadeia)

·          Não existam danos corporais, ainda que ligeiros.

 

A grande vantagem desta Convenção, como o nome sugere, é que lhe permite regularizar o seu acidente com a sua própria Seguradora, sem ter que se dirigir à Seguradora do outro interveniente no sinistro.

 

Que danos podem ser regularizados pela Convenção:

A convenção regulariza exclusivamente os danos materiais emergentes de reparações e/ou perdas totais, despesas de remoção e reboque, recolhas e paralisações que não constituem lucros cessantes.

 

A Convenção Complementar IDS veio abranger, para as empresas de seguro aderentes, a aplicação destas regras mesmo no caso de a DAAA não se encontrar devidamente preenchida.

Qual o prazo para regularização de um sinistro automóvel?

O Decreto-Lei 291/07 e sucessivas alterações veio estabelecer o regime jurídico do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, englobando as regras e procedimentos a observar pelas empresas de seguros para a assunção da responsabilidade e o pagamento das indemnizações.

Assim, os prazos mais importante a ter em consideração, salvo algumas exceções, são os seguintes:

- 2 dias úteis para primeiro contacto, após a receção de uma participação de sinistro, e marcação de peritagem;

- 30 dias úteis para comunicar a assunção ou a não assunção da responsabilidade, após o prazo indicado no ponto anterior (2 + 30).

- Caso exista DAAA, os prazos serão reduzidos a metade, ou seja, 15 dias úteis (2 + 15).

Sofri danos corporais num sinistro automóvel, quais os prazos para regularização do sinistro?

Tal como na regularização de danos materiais, o DL 291/07, veio definir prazos e procedimentos a serem observados pelas empresas de seguros.

Os principais prazos a ter em consideração após comunicação de um sinistro automóvel que envolva danos corporais são:

-  Até 20 dias para informar o lesado se entende necessário proceder a exame de avaliação de dano corporal por perito médico designado pelo Segurador, a contar do pedido de indemnização apresentado pelo lesado.
Caso o lesado não apresente pedido indemnizatório, o prazo é de 60 dias desde a participação.

- 45 dias para comunicar a assunção, ou não, da responsabilidade, desde o pedido de indemnização, caso tenha sido emitido relatório de alta clínica e o dano seja totalmente quantificável (20 + 25). Apresentando uma proposta razoável para regularização.

·         Nos casos em que ao fim dos 45 dias não exista relatório de alta clínica ou o dano não seja totalmente quantificável:
 A assunção de responsabilidade assume a forma de “proposta provisória”, devendo indicar expressamente os montantes relativos a despesas já havidas e ao prejuízo resultante de períodos de incapacidade temporárias até ao momento;

·         No caso de aceitação desta proposta, a empresa de seguros deve assumir a responsabilidade consolidada no prazo de 15 dias a contar do momento em que tenha conhecimento do relatório da alta clínica, ou da data em que o dano deva considerar-se totalmente quantificável, tornando-se numa proposta razoável para regularização.

Importante: A avaliação do dano corporal e apuramento da incapacidade deve ser efetuado por médico com a especialidade de avaliação de danos corporal, com referência para a Tabela de Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil.

Tive um sinistro com uma viatura sem seguro, a quem reclamar?

Nos casos em que após um acidente de viação se verifique que o outro interveniente não tem seguro válido, deve encaminhar a sua reclamação para o Fundo de Garantia Automóvel (FGA).

Após o sinistro, e correto preenchimento da DAAA ou com a presença das autoridades policiais, deve remeter toda a documentação para o FGA a fim de o mesmo se pronunciar sobre a responsabilidade.

O FGA assume, até ao limite do capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade automóvel, as indemnizações devidas por:

 - Danos corporais, quando o responsável seja desconhecido ou não beneficie de seguro válido e eficaz, ou for declarada a insolvência da empresa de seguros;

 - Danos materiais, quando o responsável, sendo conhecido, não beneficie de seguro válido e eficaz;

 - Danos materiais, quando sendo o responsável desconhecido, deva o Fundo satisfazer uma indemnização por danos corporais significativos, ou o veículo causador, não beneficiando de seguro válido e eficaz, tenha sido abandonado no local do acidente e a autoridade policial confirme a sua presença no respetivo auto de notícia.

Importante:
- é essencial a correta identificação do veículo sem seguro (marca, modelo, matrícula), e dados do condutor (nome, morada e contactos).

 

Atenção:
- Caso possua um contrato de seguro automóvel de danos próprios, e os danos sofridos estejam garantidos por esse contrato, a responsabilidade do FGA é limitado ao pagamento do valor excedente ou não coberto pelo seu próprio contrato.
- Não se encontram igualmente cobertos: danos sofridos pelo condutor do veículo sem seguro, causados pelos autores de furto ao veículo furtado ou abusivamente utilizado, nos casos em que o Lesado não possuir igualmente Seguro Obrigatório Automóvel.

Para mais informações e como apresentar a sua reclamação junto do FGA pode consultar:
https://www.asf.com.pt/NR/exeres/B4BCED66-FD30-4526-82D9-4EA7E4436E74.htm

Tive um sinistro mas a outra viatura abandonou o local do acidente sem deixar qualquer contacto. Como proceder?

Deverá anotar corretamente a matrícula da viatura envolvida, a marca, modelo e cor da viatura e outras características que possam auxiliar na sua correta identificação, p.e. publicidade.

Verificar a presença de testemunhas que permitam confirmar a viatura envolvida no sinistro e circunstâncias do mesmo.

Deve sempre solicitar a presença das autoridades policiais para tomar conta da ocorrência, transmitindo os dados da viatura envolvida.

Poderá através do site da ASF, neste local, confirmar a existência de seguro válido e respetivo Segurador, através da matrícula, a quem deve reencaminhar a sua reclamação.
Caso não exista seguro válido deve encaminhar para o FGA (ver ponto sobre ausência de seguro).

 

Importante:
Nos casos em que não esteja presente na altura do sinistro, por exemplo, a viatura estar estacionada, é essencial obter ou conservar a informação de como teve conhecimento do sinistro e da viatura causadora do sinistro (situação muito comum, um papel no vidro), ou a identificação e contactos das pessoas que testemunharam a situação.

 

O que fazer após um sinistro numa autoestrada por responsabilidade da Concessionária?

Na sequência de um sinistro numa autoestrada, seja com um objeto, animal, líquidos na via ou más condições de manutenção das mesmas, após imobilizar e sinalizar a viatura em segurança, deve chamar as autoridades policiais ao local para confirmação das causas do acidente.

Deve igualmente contactar com a concessionária da autoestrada para informar do sinistro, e eventual necessidade de limpeza da via e reposição das condições de segurança.
Neste caso poderá recolher igualmente informação sobre o colaborador que tomou conta desta ocorrência.

Caso seja possível e existam, recolher o nome e contactos de testemunhas que tenham presenciado o sinistro ou, caso o sinistro provoque danos em outras viaturas, dos restantes intervenientes.

Caso estejam reunidas as condições de segurança para esse efeito, tire fotografias ao veículo e danos, posição dos mesmos na via, e às causas do sinistro.
Hoje em dia o telemóvel é um bem que acompanha a maioria das pessoas, sendo parte integrante destes equipamentos, a câmara fotográfica.

Deverá participar o sinistro junto do seu Segurador e, logo que possível, apresentar a reclamação junto da concessionária responsável pela autoestrada, juntando a documentação em seu poder, nomeadamente o Auto de Polícia (este elemento demora alguns dias a ser elaborado, podendo apresentar o mesmo mais tarde).

O procedimento descrito deverá ser seguido no caso de sinistro noutro tipo de vias (locais, municipais, entre outras).

Atenção:

A Lei 24/2007 veio estabelecer os direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como autoestradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares, sendo que com a presença de autoridade policial competente, efetuando a confirmação das causas do acidente (das indicadas no primeiro parágrafo), competirá à concessionária da auto estrada o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança.
Caso contrário competirá ao lesado provar que não foram cumpridas as obrigações de segurança, que, será de dificuldade acrescida.

O meu carro foi declarado pelo Segurador como uma Perda Total, o que é isso?

O Decreto-Lei 291/07 e sucessivas alterações veio estabelecer o regime jurídico do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, englobando as regras e procedimentos a observar pelas empresas de seguros para a assunção da responsabilidade e o pagamento das indemnizações.

De acordo com o DL 291/07, entende-se como em situação de Perda Total, o veículo que:

- tenha ocorrido o seu desaparecimento ou a sua destruição total;
- se constate que a reparação é materialmente impossível ou tecnicamente não aconselhável, por terem sido gravemente afetadas as suas condições de segurança;
- se constate que o valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do valor do salvado, ultrapassa 100% ou 120% do valor venal do veículo consoante se trate respetivamente de um veículo com menos ou mais de dois anos.

Nestes casos, a obrigação de indemnização é cumprida em dinheiro e não através da reparação do veículo.

É considerado como valor venal do veículo o que corresponda ao seu valor de substituição no momento anterior ao acidente.

O cálculo deve ser efetuado da seguinte forma:
- Perda total: Valor de reparação + Valor Salvado = ou > a 100% ou 120% Valor venal
- Valor de indemnização: Valor Venal – Valor do Salvado

Atenção:

O Valor Venal é o valor que mais discrepância pode apresentar, entre a proposta da companhia e a sua posição. Procure veículos (marca, modelo, ano, equipamento, quilometragem) usados no mercado a fim de obter o valor mais aproximado possível.
Haverá sempre veículos com valores díspares, considere um valor médio.

Importante: A regularização acima consiste na obrigação, legal, das empresas de seguros, em chegar a uma proposta, rápida e razoável de regularização.

Tive um sinistro, em Portugal, envolvendo uma viatura estrangeira. Como proceder?

A principal diferença de um sinistro com uma viatura estrangeira relativamente a uma viatura nacional, é a quem apresenta a sua reclamação, bem como, não ser possível a aplicação da Convenção IDS ou CIDS.

Após o sinistro, com base na DAAA preenchida pelos condutores ou Auto de Policia elaborado pelas autoridades policiais, deve participar o sinistro junto do seu Segurador.

Ao mesmo tempo deve procurar o Correspondente da companhia estrangeira em Portugal, e quem se encontra mandatado para regularizar os sinistros dessa companhia, seja através de contacto junto do Gabinete Português de Carta Verde (GPCV) ou no seu site através do endereço: https://www.apseguradores.pt/GPCV/ selecionando o país da matrícula e procurando a companhia estrangeira correta.

Tendo a informação do Correspondente deverá dirigir ao mesmo a sua reclamação.
Após confirmação do seguro válido na companhia estrangeira, os trâmites deverão ser similares a de um acidente envolvendo uma viatura nacional.

Atenção:
- Devido ao facto de lidar com um viatura estrangeira e como tal, seguradora Estrangeira, a confirmação de seguro válido poderá ocupar mais tempo, em último caso, será necessário recorrer ao GPCV para confirmação da validade do seguro no país emissor da matrícula, ou para este organismo se ocupar da regularização do sinistro.

Importante:
- é essencial a correta identificação do veículo estrangeiro (marca, modelo, matrícula), companhia de seguros (nome, número de carta verde) e dados do condutor.

Tive um sinistro, no Estrangeiro, envolvendo uma viatura estrangeira. Como proceder?

No caso de um sinistro no estrangeiro devermos distinguir duas hipóteses: reclamação em Portugal ou no país do sinistro.

Reclamação em Portugal:
Se após a ocorrência do sinistro, circulando pelos próprios meios ou através dos serviços de assistência, regressa ao seu país de origem, pretendendo então reclamar os seus danos, deve seguir os seguintes passos.

Com base na DAAA preenchida pelos condutores ou Auto de Policia elaborado pelas autoridades policiais, deve participar o sinistro junto do seu Segurador.

Ao mesmo tempo deve procurar o Representante para Sinistros da companhia estrangeira em Portugal, e quem se encontra mandatado para regularizar os sinistros dessa companhia, seja junto do Centro de Informação Português ou através do endereço: https://www.asf.com.pt/NR/exeres/275B245E-E6E7-4ECF-8046-4CC763DFE5D0.htm

selecionando o país da matrícula e procurando a companhia estrangeira correta.

Tendo a informação do Representante deverá dirigir ao mesmo a sua reclamação.

Atenção:

- Estando perante um sinistro num estado estrangeiro e com uma viatura estrangeira, a confirmação de seguro válido na companhia e regularização pode ter prazos bastantes superiores comparados a um sinistro com uma viatura nacional.
- A legislação aplicável ao sinistro é a do país de ocorrência.
- Caso não exista representante para sinistros da seguradora estrangeira, ou não ausência de resposta fundamentada no prazo de 3 meses, poderá recorrer ao FGA.

Reclamação no país do sinistro:
Se após o sinistro pretender reclamar os seus danos no país da ocorrência, deverá dirigir-se à companhia de seguros envolvida e apresentar a sua reclamação.

Alertamos que em países estrangeiros as regras para regularização de sinistros podem ser diferentes das portugueses, havendo locais que não aceitam a reclamação do lesado diretamente, apenas pela companhia de Seguros.
Alertamos igualmente que o sinistro será regularizado de acordo com a legislação daquele país.

Caso seja necessário a intervenção da companhia de seguros deverá contactar com a mesma para ativação das Coberturas possíveis, nomeadamente a Cobertura de Proteção Jurídica.

A minha viatura foi reparada, no entanto, continua a apresentar o mesmo problema. A quem devo reclamar?

Deve dirigir-se à entidade que fez a reparação, comunicando o problema e solicitado a eliminação/correção dos defeitos da primeira reparação.

Caso a entidade que fez a reparação não aceite a correção dos defeitos, deve apresentar a sua reclamação por escrito e obter a recusa da oficina igualmente por escrito.

Solicitar junto de outra entidade com capacidade para a reparação, orçamento discriminado da reparação necessária, motivo, peças e valores.

Caso não seja possível resolver o problema e caso possua, poderá ativar a Cobertura de Proteção Jurídica.

Pretendo comprar uma viatura usada, qual é o prazo de garantia?

Se a aquisição da viatura for efetuada junto de um profissional de comércio automóvel, aplicando-se o DL 67/2003, que estabelece o prazo de dois de garantia no caso de bens móveis.
Este prazo pode ser reduzido a um ano mediante acordo, escrito, entre o comprador e consumidor. Mesmo que seja efetuado um acordo para fixação de outro prazo, a redução não poderá ser inferior a um ano.

Importante: Não é necessário um documento escrito com a garantia, bastará a prova de aquisição da viatura ao profissional de comércio automóvel (fatura, recibo, comprovativo de pagamento).

Como reclamar danos causados na minha fração?

Caso verifique a ocorrência de danos na sua fração, por exemplo causados pela infiltração de água nos tetos, deve procurar:

- Identificar a origem do problema através de profissional qualificado, seja através das Coberturas do seu contrato de Seguro, seja através de um técnico.
- Tentar o contato com o causador (proprietário de uma outra fração, a Administração de Condomínio se tiver origem nas partes comuns) dos danos para resolução do problema, quer na origem, quer os danos causados a si.
- Tentar obter a indicação da companhia de seguros e respetiva apólice, caso exista, junto do causador dos danos.
- Obter orçamento de reparação dos danos, se possível mais que um, e fotografias dos danos sofridos, quer no imóvel, quer eventualmente em objetos no interior do mesmo.
- Não havendo abertura para a resolução do problema, deverá contactar com o responsável pelos danos por escrito, a expor o problema.

Caso não seja possível resolver o problema e caso possua, poderá ativar a Cobertura de Proteção Jurídica.

 

Atenção:

Em certas circunstâncias, p.e. rebentamento de canos, poderá ser necessário chamar autoridades para estancar a origem dos danos (Bombeiros, autoridades policiais, Proteção Civil ou entidades municipais).